Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
Autos: APELAÇÃO CÍVEL - 0806134-17.2024.8.18.0026 Requerente: CATARINA GOMES DE OLIVEIRA Requerido: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS DE MENSALIDADE ASSOCIATIVA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação contra sentença que julgou improcedentes pedidos de declaração de inexistência de débito, restituição em dobro de valores descontados de benefício previdenciário e indenização por danos morais, sob o fundamento de que houve autorização para filiação associativa e para os descontos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se os descontos associativos realizados em benefício previdenciário são indevidos por ausência de autorização válida. III. RAZÕES DE DECIDIR Descontos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários dependem de autorização expressa do titular, conforme a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS. A apresentação de termo de filiação e autorização assinados comprova a anuência para os descontos. A ausência de prova de fraude ou vício de consentimento afasta a nulidade da filiação e o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Descontos de mensalidade associativa em benefício previdenciário são válidos quando demonstrada autorização expressa do titular. A inexistência de prova de fraude ou vício de consentimento afasta a repetição do indébito e a indenização por danos morais. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0806134-17.2024.8.18.0026 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 03/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.