Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Herivelton Fernandes Saboia e Priscila André da Silva Saboia contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento, reformando decisão interlocutória que condicionava a devolução de imóvel à restituição de valores em ação de reintegração de posse. Alegação de omissão quanto à fixação da data de correção monetária e do momento de desocupação do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há omissão no acórdão em relação à fixação da correção monetária; e (ii) se há omissão quanto à definição do momento em que os embargantes devem desocupar o imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se constata omissão no acórdão recorrido, tendo em vista que: (i) a correção monetária será determinada em sede de sentença, após a instrução do processo na origem; e (ii) a devolução do imóvel foi condicionada à restituição de 75% do valor desembolsado pelos compradores, não sendo possível prever a data exata da restituição. 4. Os embargos configuram mero inconformismo com a decisão colegiada e tentam rediscutir questões já decididas, o que é vedado pela Súmula nº 18 do TJ. 5. Não se identificam os vícios previstos no art. 1.022 do CPC (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: ¿1. A fixação da data de correção monetária deve ocorrer em sede de sentença, após instrução probatória na origem. 2. A condição para desocupação do imóvel está devidamente vinculada à restituição do valor devido, não sendo cabível prever data específica.¿ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Súmula nº 18 do TJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1699980/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/05/2018; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 978.277/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/05/2018?????. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 29 de janeiro de 2025 FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator
Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Emanuel Leite Albuquerque
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.