Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EDUCACIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSFERÊNCIA DE CURSO PELO FIES. OMISSÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DIRETO DA UNIÃO, FNDE OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que declinou da competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, sob fundamento de suposto interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, no contexto de ação ajuizada por estudante beneficiária do FIES em face de instituição de ensino superior privada, com pedido de tutela de urgência para compelir a ré à validação de transferência de curso no sistema do agente operador do financiamento estudantil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a Justiça Estadual possui competência para processar e julgar ação proposta por estudante beneficiária do FIES contra instituição de ensino privada que teria se omitido na validação de transferência de curso no sistema do programa federal, sem manifestação de interesse direto da União, do FNDE ou da CEF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a competência da Justiça Estadual para julgar ações que envolvam obrigações contratuais entre alunos e instituições de ensino privadas, mesmo quando relacionadas ao FIES, desde que não haja interesse jurídico direto da União, do FNDE ou da Caixa Econômica Federal. 4. A controvérsia versa sobre a omissão da instituição de ensino quanto à validação da transferência da estudante no âmbito do FIES, obrigação atribuída à CPSA da instituição de destino, conforme art. 84-A, § 2º, da Portaria Normativa MEC nº 209/2018, o que afasta a participação necessária de entes federais. 5. A atuação da instituição de ensino se dá de forma autônoma no processo de validação de transferência, sendo parte legítima para responder por eventual omissão nesse procedimento, o que evidencia a natureza privada da relação jurídica discutida. 6. A ausência de qualquer pedido envolvendo aditamento contratual com a Caixa Econômica Federal, bem como a inexistência de manifestação de interesse direto da União, confirma a competência da Justiça Estadual, conforme precedentes do STJ e do próprio TJPI. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. Compete à Justiça Estadual o julgamento de ação proposta por estudante beneficiária do FIES contra instituição de ensino privada, quando a controvérsia envolver omissão da CPSA na validação de transferência de curso. 2. A ausência de interesse jurídico direto da União, do FNDE ou da Caixa Econômica Federal afasta a competência da Justiça Federal. 3. A instituição de ensino é parte legítima para responder por omissão na execução de etapas procedimentais vinculadas ao FIES, atribuídas exclusivamente à sua CPSA.” (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764051-64.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.