Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA ("CESTA B. EXPRESSO"). CONTA PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IRDR TJMA Nº 3.043/2017 (TEMA 4). UTILIZAÇÃO DA CONTA ALÉM DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. TERMO DE ADESÃO ASSINADO COM DIGITAL. LICITUDE DA COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo interno anteriormente interposto pelo banco, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido de declaração de ilegalidade da cobrança da tarifa bancária "Cesta B. Expresso", repetição de indébito e indenização por dano moral, sob o fundamento de ser ilícita a cobrança de tarifas em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a licitude da cobrança da tarifa bancária "Cesta B. Expresso" em conta de beneficiário previdenciário, considerando a existência de termo de adesão com aposição de digital e a utilização da conta para movimentações financeiras diversas do mero recebimento do benefício; e (ii) analisar a aplicabilidade da tese fixada no IRDR nº 3.043/2017 do TJMA (Tema 4) ao caso concreto. III. Razões de decidir 3. Ainda que a formalidade da assinatura a rogo possa ser debatida, a existência do "Termo de Adesão à Cesta de Serviços" com a aposição da digital da parte agravada e assinatura de duas testemunhas indica a ciência e a manifestação de vontade quanto à contratação do pacote de serviços. 4. Os extratos bancários juntados pela própria parte autora demonstram que a conta não era utilizada exclusivamente para o recebimento do benefício previdenciário, apresentando movimentações típicas de conta corrente comum (transferências, depósitos diversos e múltiplos saques mensais), extrapolando os serviços essenciais gratuitos definidos pela Resolução BACEN nº 3.919/2010. 5. Conforme a tese fixada no IRDR nº 3.043/2017 do TJMA (Tema 4), é lícita a cobrança de tarifas bancárias na contratação de pacote remunerado de serviços ou quando excedidos os limites de gratuidade, desde que o aposentado seja previamente informado. A utilização da conta para além do estritamente necessário ao recebimento do benefício, somada à existência do termo de adesão, demonstra o consentimento com a tarifação. 6. A conduta da parte agravada de utilizar a conta para diversas transações, aderindo a serviços não gratuitos, afasta a alegação de desconhecimento e vício de consentimento, configurando exercício regular de direito pelo banco ao efetuar a cobrança da tarifa. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno conhecido e provido. Apelação provida. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos da ação. Tese de julgamento: "1. É lícita a cobrança de tarifas bancárias ("cesta de serviços") em conta de beneficiário previdenciário quando comprovada a adesão a pacote de serviços remunerados mediante termo de adesão com aposição de digital e a utilização da conta para movimentações financeiras que extrapolam os serviços essenciais gratuitos, em conformidade com a tese fixada no IRDR nº 3.043/2017 do TJMA (Tema 4)." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I e II. Resolução BACEN nº 3.919/2010. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 3.043/2017.
acordam os Desembargadores que integram a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em julgamento estendido, por maioria, conhecer e dar provimento ao agravo interno
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.