Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINARES –INTEMPESTIVIDADE – AFASTADA – RECURSO INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO LEGAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRECLUSA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE A MATÉRIA – NULIDADE DE SENTENÇA – AFASTADA – SENTENÇA DELIBERA SOBRE OS PONTOS CONTROVERTIDOS EXISTENTES – MÉRITO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO APELANTE – NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO – PRECEDENTES STJ – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CONDUTOR E PROPRIETÁRIO – INDENIZAÇÃO MATERIAL, ESTÉTICA E MORAL MANTIDAS – VALOR DENTRO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE – SENTENÇA INALTERADA – RECURSO NÃO PROVIDO. A tutela jurisdicional só poderá ser afastada do conhecimento do mérito recursal quando detectada a existência de erro sanável, mas não retificado em tempo adequado pelo beneficiado, ou erro insanável em sua essência. No caso, o recurso foi protocolado dentro do prazo legalmente previsto, motivo pelo qual rejeita-se a preliminar. A preclusão opera-se em favor do princípio da segurança jurídica e da efetividade da prestação da tutela jurisdicional, conduzindo o processo ao seu desfecho e evitando o retrocesso às fases processuais já superadas pela expressa manifestação do juízo sentenciante ou pelo transcurso do prazo viabilizador de impugnação da determinação prolatada. Não existindo nos presentes autos, qualquer prova que viesse a levar o juízo a quo a realizar nova interpretação acerca da ilegitimidade passiva do apelante, mantém-se os termos da interlocutória que decidiu a matéria. Tendo o magistrado sentenciante se manifestado de forma expressa sobre os pontos controvertidos na demanda, não se sustenta a tese de nulidade de sentença por ausência de fundamentação. Em consonância com a sistemática de precedentes do STJ, o proprietário de veículo automotor que confia a direção a terceiro, o qual comete ato ilícito durante a utilização do bem, também pode ser responsabilizado pelas consequências resultantes da atividade praticada. Não existem no ordenamento jurídico nacional parâmetros pré-estabelecidos a serem usados como média de fixação do valores relativos aos danos morais e estéticos. No entanto, o julgador deve se atentar a razoabilidade e proporcionalidade para fixar quantia não pormenorizada, diante da importância de inibir a reincidência da conduta, e nem excessivamente delimitada, para não admitir o enriquecimento sem causa do indenizado.
– INDENIZAÇÃO MATERIAL, ESTÉTICA E MORAL MANTIDAS – VALOR DENTRO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE – SENTENÇA INALTERADA – RECURSO NÃO PROVIDO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.