Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAIS DE ESCOLARIDADE, CAPACITAÇÃO E PRODUTIVIDADE FISCAL – INCORPORAÇÃO – PREVISÃO NO ESTATUTO MUNICIPAL – PROGRESSÃO FUNCIONAL – BASE DE CÁLCULO – VENCIMENTO INCORPORADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Comprovado o cumprimento dos requisitos estabelecidos na LCM n. 122/2014, a servidora faz jus à incorporação dos adicionais de escolaridade e capacitação, nos percentuais de 13% e 5%, respectivamente, à sua remuneração. O adicional de produtividade fiscal, recebido de forma contínua e ininterrupta antes da edição da LCM n. 175/2017, deve ser incorporado definitivamente à remuneração da servidora, com os devidos reflexos previdenciários. Restando demonstrado que a servidora possui titulação superior à exigida para o cargo público ocupado, é devido seu reenquadramento funcional para o Nível III, Classe/Referência "F", sendo inaplicável a restrição imposta pelo parágrafo único do art. 27 da LCM n. 221/2022. Os adicionais percebidos constituem vantagens pecuniárias permanentes, integrando a remuneração para todos os efeitos legais, conforme previsto no art. 37 da LCM n. 122/2014. Sentença mantida. Recurso do município conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.