Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – DESNECESSÁRIA – PROVEITO ECONÔMICO COMPROVADO – MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO 1. É desnecessária a realização de perícia grafotécnica pretendida pela parte quando, a olho nu, se verificam semelhanças entre a assinatura aposta no contrato de empréstimo e aquela apresentada em seus documentos pessoais, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa. 2. Caso em que é possível se perceber a autenticidade das assinaturas constantes do contrato. 3. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 373, do CPC). 4. Tendo a instituição financeira comprovado nos autos o aperfeiçoamento da relação jurídica, os descontos realizados no benefício previdenciário do autor são legítimos.* 5. Demonstrado o intuito da parte autora de alterar a verdade dos fatos, a fim de obter vantagem indevida, configurando assim o dolo processual, deve ser mantida a sua condenação por litigância de má-fé, e do mesmo modo o valor da multa aplicada, por se atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na sua fixação. 6. O artigo 81, do CPC definiu que a multa por litigância de má-fé deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa.*
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: À unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.