Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO AUTOR DA DEMANDA. DESNECESSIDADE. A MERA INDICAÇÃO DO DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA MOSTRA-SE SUFICIENTE. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 319, INCISO II DO CPC. SENTENÇA CASSADA. APELO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. 1-Conforme se observa do inciso II, do art. 319, do Código de Processo Civil, o qual versa a respeito dos requisitos essenciais para o recebimento da petição inicial, o comprovante de residência não figura como uma condicionante ao recebimento da petição inicial, posto que, inexiste previsão legal determinando o cumprimento de tal exigência.Assim sendo, mostra-se necessário tão somente a indicação do domicílio e residência da parte autora na petição inicial, sendo, assim, suficiente para cumprir o requisito exigido no art. 319. 2- Dessa forma, os documentos trazidos pela autora são suficientes para atender os requisitos da petição inicial, e não há razão para o indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo, devendo ser aplicada a presunção iuris tantum em relação às informações fornecidas pela parte apelante. 3- Apelo provido. Retorno dos autos a origem. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.