Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo devido à ausência de procuração nos autos, conforme Súmula n. 115/STJ. II. Questão em discussão 2. Consiste em analisar a possibilidade de conhecimento do recurso diante da ausência de regularização da representação processual. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. O § 2º, I, do CPC impede o conhecimento do recurso quando a art. 76, parte não regulariza a representação processual após intimação. 5. A jurisprudência do STJ não reconhece procuração juntada em outro processo não apensado. 6. O § 5º, do CPC é inaplicável no âmbito do STJ. art. 1.017, 7. A juntada de procuração apenas em embargos de declaração ou agravo interno não é válida devido à preclusão. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno não provido. : “1. O recurso não é conhecido se a parte não regulariza Tese de julgamento a representação processual após intimação. 2. Procuração em processo não apensado não produz efeito no STJ. 3. A preclusão impede a regularização tardia da representação processual.” : CPC, arts. 76, § 2º, I, 1.017, § 5º, e 1.021, § Dispositivos relevantes citados 4º. : STJ, Súmula n. 115 (Corte Especial, julgado Jurisprudência relevante citada em ; STJ, AgInt no Min. Luis Felipe 27/10/1994) AREsp n. 1.399.586/SP, Salomão, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 26/11/2019; Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em AREsp n. 1.934.163/PR, STJ, AgInt no Min. Moura Ribeiro, 26/10/2021; AREsp n. 2.451.499/SP, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt nos 26/2/2024; Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em EAREsp n. 1.807.774/SP, 20/5/2025.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.