Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DE LIMINAR PARA RENOVAÇÃO DE CNH – INFRAÇÃO GRAVE COMETIDA DURANTE PERÍODO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR – ART. 148, § 3º, DO CTB – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O § 3º do art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro condiciona a concessão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva à ausência de infrações graves, gravíssimas ou reincidência em infrações médias durante o período de permissão para dirigir. 2. O agravante admitiu a prática de infração de natureza grave, configurando o impedimento à obtenção da CNH definitiva, nos termos da legislação vigente. 3. A jurisprudência pátria não é pacífica sobre a inaplicabilidade do dispositivo a infrações administrativas, mas o entendimento do STF reforça a constitucionalidade do art. 148, § 3º, do CTB e não extrai distinção entre infrações de natureza administrativa ou não. 4. Ausentes os requisitos legais para concessão de medida liminar previstos no art. 7º, III, da Lei 12.016/2009 por ausência de verossimilhança quanto à presença de direito líquido e certo. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.