Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL EM FALÊNCIA. DESISTÊNCIA FORMALMENTE MANIFESTADA E HOMOLOGADA. ALEGAÇÃO POSTERIOR DE ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO APÓS HOMOLOGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo ESTADO DA BAHIA contra sentença proferida nos autos de habilitação de crédito fiscal no processo de falência da empresa Lojas Ipê, que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão de desistência expressamente formulada pela Fazenda Pública, respaldada em informação de arquivamento do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e com anuência do síndico da massa falida e do Ministério Público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se é possível à Fazenda Pública retratar-se de pedido de desistência da habilitação de crédito fiscal, após sua homologação judicial, sob o fundamento de erro material da procuradora subscritora, diante da persistência do débito tributário. III. RAZÕES DE DECIDIR O pedido de desistência regularmente formulado pela Fazenda Pública, por procuradora constituída, com fundamento na informação de arquivamento do PAF, foi homologado judicialmente após anuência expressa do síndico e do Ministério Público, produzindo efeitos processuais imediatos. A desistência homologada judicialmente é ato processual perfeito e válido, que somente poderia ser desconstituído mediante prova inequívoca de vício de vontade, o que não se verifica no caso concreto. O sistema processual veda a retratação imotivada de atos processuais consumados, em observância à boa-fé objetiva, à segurança jurídica e à vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). A alegação de erro material, desacompanhada de provas robustas e formulada apenas em sede recursal, é insuficiente para desconstituir os efeitos da desistência regularmente homologada. Eventual discussão sobre a existência ou não do crédito tributário torna-se irrelevante no processo falimentar extinto, cabendo ao interessado adotar a via adequada para eventual reconstituição do crédito fiscal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A desistência do pedido de habilitação de crédito fiscal, uma vez homologada judicialmente após manifestação regular da parte legitimada e anuência das demais partes, produz preclusão consumativa, sendo irretratável salvo prova inequívoca de vício de vontade. O sistema processual veda o comportamento contraditório e a retratação imotivada de atos processuais perfeitos, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 200, parágrafo único, e 485, VI. Jurisprudência relevante citada: TRF-4, AC 5021614-20.2021.4.04.7201, Rel. Des. Fed. Luísa Hickel Gamba, 9ª Turma, j. 12.02.2025.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer do apelo e, no mérito, negar-lhe provimento
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.