Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário e fixando indenização por danos morais em R$ 10.000,00. O recorrente insurge-se contra a condenação por danos morais, pleiteando seu afastamento ou, subsidiariamente, a redução do valor arbitrado. Há duas questões em discussão: (i) analisar se estão presentes os requisitos para configuração do dano moral decorrente do desconto indevido em benefício previdenciário; (ii) determinar a adequação do quantum fixado a título de danos morais, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A configuração do dano moral prescinde da comprovação de dolo ou culpa, em virtude da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. O desconto indevido em benefício previdenciário caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando prejuízo de caráter alimentar à parte autora, o que gera constrangimento e abalo moral, configurando dano moral puro, que não depende de comprovação específica do prejuízo. A redução do quantum indenizatório é justificada diante das circunstâncias do caso, incluindo o fato de a parte autora ter ajuizado ações semelhantes e recebido indenizações anteriores, de modo a evitar o enriquecimento sem causa. A fixação do valor em R$ 1.000,00 atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições das partes, a gravidade da ofensa e o caráter punitivo e compensatório da reparação. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 1.000,00, mantendo-se a sentença em seus demais termos. A responsabilidade civil por descontos indevidos em benefício previdenciário é objetiva, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, configurando dano moral puro. O arbitramento de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso, as condições das partes e o caráter punitivo e compensatório da indenização. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0801379-65.2018.8.12.0045, Sidrolândia, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j. 22.01.2020.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.