Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA PENDENTE DE RECURSO DE APELAÇÃO – REGIME SEMIABERTO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PACIENTE PORTADOR DE ANTECEDENTES CRIMINAIS QUE PERMANECEU PRESO PREVENTIVAMENTE DURANTE TODO O PROCESSO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – GRAVIDADE CONCRETA – ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. Inviável a concessão de habeas corpus a fim de revogar a segregação cautelar se o réu, além de possuir maus antecedentes, o que indica sua periculosidade social, respondeu ao processo preso. "Inexiste incompatibilidade na fixação do regime inicial semiaberto de cumprimento da pena e o instituto da prisão preventiva, bastando a adequação da constrição ao modo de execução estabelecido" (TJMS. Habeas Corpus Criminal n. 1405394-27.2022.8.12.0000, 3ª Câmara Criminal, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, j: 20/05/2022, p: 24/05/2022).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.