Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. CONEXÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. ARREMATAÇÃO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em ação de imissão de posse, rejeitou as preliminares de conexão com ação anulatória em trâmite na Justiça Federal e de denunciação da lide à Caixa Econômica Federal. O agravante pleiteia a reforma da decisão para acolher as preliminares suscitadas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se existe conexão entre a ação de imissão de posse e a ação anulatória de arrematação em leilão extrajudicial, configurando prejudicialidade externa; e (ii) saber se é cabível a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal na ação de imissão de posse.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ação anulatória de arrematação não constitui prejudicialidade externa apta a ensejar óbice à ação de imissão de posse ou conexão entre as demandas.4. A nulidade do procedimento executivo extrajudicial, por questões formais, não atinge a esfera jurídica do arrematante, terceiro de boa-fé.5. A preservação da condição de terceiro adquirente de boa-fé é medida que se impõe.6. A parte agravante pode pleitear perdas e danos pelas vias ordinárias.7. A ação de imissão na posse possui natureza petitória e objetiva garantir a posse a quem detém título de domínio.8. Eventuais nulidades do procedimento de leilão extrajudicial devem ser discutidas na ação anulatória proposta em face do agente financeiro.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso desprovido.Tese de julgamento: “1. A ação anulatória de leilão extrajudicial, com partes, objeto e causa de pedir distintas, não configura conexão nem prejudicialidade externa à ação de imissão na posse contra o terceiro adquirente de boa-fé. 2. Eventuais nulidades do procedimento executivo extrajudicial não atingem o arrematante de boa-fé, que adquiriu o imóvel e cujo preço reverteu para a quitação do débito. 3. Não se vislumbra a necessidade de inclusão da Caixa Econômica Federal na lide de imissão de posse movida pelo arrematante contra o antigo proprietário, sendo incabível a denunciação da lide.” PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5740189-32.2025.8.09.0149COMARCA DE TRINDADEAGRAVANTE : JURANDI SANTOS DA SILVAAGRAVADA : ENAIRA DE GODOY SOUSA DIASRELATOR : DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
Recurso desprovido.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.