Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AGENTE DE TRÂNSITO DE IMPERATRIZ. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CUMULADO COM GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No presente caso, os agentes de trânsito do Município de Imperatriz recebem, por força do artigo 193 da Lei Municipal nº 1.593/2015, inserida em capítulo específico que disciplina a carreira de agente de trânsito, gratificação no percentual de 100% do vencimento básico a título de adicional de risco de morte em razão das atividades perigosas inerentes ao cargo que ocupam. 2. Não se mostra possível acumular o adicional de periculosidade com a gratificação de risco de morte, tendo em vista que ambas as vantagens visam compensar financeiramente o servidor por exercer atividade com risco de vida, insalubres, perigosas ou penosas, possuindo, assim, o mesmo fato gerador: o risco inerente à atividade. 3. Recurso desprovido. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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