Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – DECISÃO SANEADORA – PONTOS CONTROVERTIDOS – PRESCRIÇÃO – FORMALIZAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão saneadora em ação de cobrança, que rejeitou as preliminares de mérito, afastou a alegação de prescrição e fixou dois pontos controvertidos, determinando a produção de prova oral. 2. O agravante defende que a decisão agravada equivocou-se ao não incluir como ponto controvertido a formalização de um acordo datado de 15/04/2014, o qual alteraria o vencimento das parcelas da obrigação contratual, fato este essencial para definição do termo inicial da prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se: a) a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisão saneadora; b) a necessidade de inclusão de ponto controvertido relativo à formalização do acordo extrajudicial de 15/04/2014; c) a impossibilidade de julgamento antecipado da prescrição sem a devida instrução probatória sobre esse ponto. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A admissibilidade do agravo foi reconhecida à luz do entendimento firmado no Tema 988 do STJ, que admite a mitigação da taxatividade do art. 1.015 do CPC em casos de urgência e risco de inutilidade da apelação. 5. No mérito, verificou-se que a existência ou não de formalização do acordo de 15/04/2014 impacta diretamente na definição da data de exigibilidade da obrigação e, consequentemente, na contagem do prazo prescricional. 6. A decisão agravada examinou de forma prematura a prescrição, sem apurar esse ponto essencial, devendo, portanto, ser reformada para permitir a devida instrução probatória. 7. Precedente do STJ destaca que o prazo prescricional tem início a partir da exigibilidade da obrigação (actio nata), o que requer a análise fática sobre o acordo mencionado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: É cabível agravo de instrumento contra decisão saneadora quando houver urgência decorrente da inutilidade do exame da matéria apenas em sede de apelação, nos termos do Tema 988 do STJ. A definição do termo inicial da prescrição exige a prévia apuração sobre a existência de acordo modificativo das condições contratuais originais, não sendo possível decidir a prescrição de forma antecipada. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.308.995/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 15.12.202.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.