Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ESPÓLIO. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado no curso de arrolamento sumário, sob o argumento de ausência de comprovação de hipossuficiência do espólio, composto por três imóveis. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se o espólio, representado por herdeira assistida pela Defensoria Pública, faz jus à gratuidade judiciária nos termos do art. 99 do CPC/2015. III. Razões de decidir: 3. A presunção legal de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3.º, do CPC/2015, aplica-se apenas a pessoas naturais, não se estendendo ao espólio. 4. O espólio é composto por bens avaliados em R$ 300.000,00, sem dívidas declaradas, o que afasta a alegação de hipossuficiência. 5. A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio, e não dos herdeiros individualmente, podendo-se postergar a exigibilidade das custas para o momento da partilha, conforme entendimento jurisprudencial. IV. Dispositivo e tese: Recurso desprovido. Mantida a decisão de primeiro grau que indeferiu a gratuidade judiciária, assegurando, contudo, o recolhimento das custas ao final do processo. Tese de julgamento: “1. A presunção de hipossuficiência do art. 99, § 3.º, do CPC/2015 não se aplica ao espólio. 2. A análise da condição financeira dos herdeiros é irrelevante, cabendo ao espólio arcar com as custas processuais. 3. É possível postergar a exigibilidade das custas para o momento da partilha, assegurando o acesso à justiça.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, AI 70085299733, 7.ª Câmara Cível, Rel. Desª Vera Lúcia Deboni, j. 18.08.2021.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.