Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTOS SUFICIENTES À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O agravo interno interposto sob o fundamento de ausência de contraditório não merece guarida quando se constata que o relator está autorizado, nos termos do art. 932, IV, do CPC, a julgar monocraticamente quando a matéria for pacífica e consolidada nos Tribunais. 2. A alegação de perda superveniente de objeto não subsiste quando o pedido de parcelamento de custas, formulado nos autos de origem, não é incompatível com a anterior postulação de gratuidade de justiça, não havendo manifestação judicial acolhendo o parcelamento que possa configurar desistência tácita do pedido originário. 3. Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, sendo ônus da parte contrária infirmá-la com elementos objetivos e concretos, o que não se verificou nos autos. 4. A concessão do benefício da gratuidade de justiça deve ser preservada quando não demonstrado, de forma inequívoca, que o requerente possui recursos para arcar com os encargos processuais sem prejuízo de seu sustento. 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes desta Terceira Câmara do Tribunal de Justiça, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, e o fazem
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.