Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. INCÊNDIO MAJORADO. VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 3º, DO CP. PLEITO DE EXASPERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROVIMENTO. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PENAS DEFINITIVAS DISPOSTAS ENTRE 4 E 8 ANOS DE RECLUSÃO. 1. No que se refere ao regime prisional fixado, o entendimento esposado pela Corte goiana merece reparos, mormente em função da necessária aplicação dos ditames contidos no art. 33, § 3º, do Código Penal, haja vista a presença de circunstância judicial negativa, que condicionou a fixação das penas-base acima do mínimo legal. 2. O regime fechado é o adequado para o cumprimento da pena reclusiva de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, tendo em vista a aferição desfavorável das circunstâncias judiciais, nos termos dos arts. 33 e 59 do Código Penal (AgRg no HC n. 557.615/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 16/4/2020). 3. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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