Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Gabinete da Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8049230-54.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel AGRAVANTE: CONDOMINIO MIRANTE DE PIATA Advogado(s): TIAGO JOSE VILASBOAS MAGALHAES AGRAVADO: ELIANE MARTINS GOMES Advogado(s): WALTER BRITO LIMA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PRIMEVA QUE AUTORIZOU A CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL, SEGUNDO O PROJETO ARQUITETÔNICO, APRESENTADO PELA AGRAVADA. LIMINAR QUE CONCEDE O EFEITO SUSPENSIVO VINDICADO, DECLARA A ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE SALVADOR E, CONSEQUENTEMENTE, A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO FAZENDÁRIO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. PRELIMINARES, AVENTADAS PELA RECORRIDA, REJEITADAS. DECISÃO VERGASTADA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADOS, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. 1. Não havendo pretensão resistida, por parte do Município, não é ele parte legítima para compor o polo passivo da demanda. Por conseguinte, incompetente o juízo fazendário para processar e julgar o feito, em razão da matéria. Autos que devem ser redistribuídos a uma das varas cíveis da capital baiana. 2. Preliminares: Da coisa julgada. Não se sustenta, em razão da extinção do feito sem resolução do mérito. Custas não recolhidas. Alegação improcedente. Recibos de pagamento acostados aos autos. Rejeitada. Supressão de instância. Merece reproche. A Incompetência Absoluta é matéria de ordem pública e, como tal, arguível e conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição. 3. No mérito, projeto arquitetônico que infringe a convenção condominial. Revela-se temerário adiantar a satisfação da pretensão autoral, consistente na construção de um imóvel. Isto porque, o retorno ao status quo ante, caso seja verificado, ao longo da instrução processual, não se tratar de caso de deferimento da edificação, trará grandes prejuízos às partes. O risco de dano irreversível é patente, fato que por si só autoriza a suspensividade deferida. 4. Decisão reformada. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 6. AGRAVO INTERNO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, JULGANDO PREJUDICADOS o Agravo Interno de nº 8049230-54.2023.8.05.0000.1 e os Embargos de Declaração nº 8049230-54.2023.8.05.0000.2, na forma do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.