Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES CONTRATADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e repetição de indébito em razão de descontos mensais no benefício previdenciário da parte autora, sem prova da disponibilização dos valores referentes a contrato de empréstimo supostamente firmado com o banco réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de comprovação da efetiva disponibilização do valor contratado enseja a nulidade do contrato e a repetição em dobro dos valores descontados; e (ii) saber se os descontos indevidos configuram dano moral indenizável, à luz da responsabilidade objetiva do fornecedor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configurada relação de consumo, com aplicação do art. 6º, VIII, do CDC quanto à inversão do ônus da prova. 4. Documento apresentado pelo banco não comprova a efetiva transferência do valor do contrato, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando a nulidade da contratação (Súmula nº 18/TJPI). 5. Inexistindo prova da liberação do crédito, a cobrança de parcelas revela prática contrária à boa-fé objetiva, impondo a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, p.u., do CDC e da tese fixada no EAREsp nº 676608/RS. 6. A responsabilidade objetiva do fornecedor autoriza a condenação por danos morais, diante do prejuízo de caráter alimentar, a ser compensado com valor arbitrado em R$ 5.000,00, conforme parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação cível conhecida e provida para declarar a nulidade do contrato, condenando o banco apelado à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de compensação por danos morais. Tese de julgamento: “1. A ausência de prova da efetiva disponibilização do valor contratado enseja a nulidade do contrato e a restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário. 2. Os descontos indevidos em verbas de natureza alimentar configuram falha na prestação do serviço e dano moral indenizável.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, p.u.; CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020; STJ, Súmula 362; STJ, Súmula 43; TJPI, Súmula 18; TJPI, ApCiv nº 0800521-54.2018.8.18.0049, Rel. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 09.07.2021.
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