Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
"Habeas Corpus". Homicidio. Pronuncia. Prisão provisoria, após o trânsito em julgado da sentença de pronuncia. Recurso, em sentido estrito, desprovido. Custodia do paciente suficientemente fundamentada. Cod. Proc. Penal, art. 408, pars. 1. e 2.. A vigencia dessas normas processuais penais, após a Constituição de 1988, tem sido reconhecida pelo STF, que não as considera revogadas pelo art. 5., inciso LVII, da Lei Magna. "Habeas Corpus" indeferido.
Por tais razões, e considerando que em tal situação a prisão & uma das consegiiências da pronúncia, sou levado a novamente decretar a prisão do réu, entretanto, conceder o benefício do recurso em liberdade. Com o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se MANDADO DE PRISÃO contra o réu." A sentença foi confirmada pela Corte paraibana, ao desprover o recurso em sentido estrito, não conhecendo, a seguir, de "habeas corpus" impetrado pelo ora paciente para manter-se em liberdade, até o julgamento do Tribunal do Júri. Afirmando a existência de coisa julgada, decorrente da sentença de pronúncia, quanto à prisão do paciente, o Tribunal local não conheceu do pedido, por ser mera reiteração de súplica posta no recurso em sentido estrito. Julgando "habeas corpus" sobre a mesma questão, o colendo Superior Tribunal de Justiça conheceu do pedido como recurso e denegou o "writ", constando da ementa do aresto (fls. 32): . NON ÍNCA Vel . Súfremo Tudunad Hedual , f 204 4 E HABEAS CORPUS Nº 00704115/130 "1.0 trânsito em julgado da sentença de pronúncia que, justificadamente, manda prender o réu mas lhe assegurando o direito de recorrer em liberdade, extingue o benefício, expedindo-se ai, por conseguinte, o mandado de prisão." No voto condutor do aresto, anotou-se (fls. 35): […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.