Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ZONA RURAL. RESTABELECIMENTO DENTRO DO PRAZO REGULAMENTAR DA ANEEL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA I) Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando, apesar da repetição de argumentos da petição inicial, a peça recursal demonstra inconformismo com os fundamentos da sentença, atendendo minimamente ao disposto no art. 1.010 do CPC; II) Conforme dispõe a Resolução ANEEL nº 1000/2021, art. 362, inciso V, o prazo para religação normal de energia em área rural é de até 48 horas; III) Restando comprovado que o restabelecimento do serviço ocorreu em aproximadamente 35 horas, inexiste falha na prestação do serviço por parte da concessionária; IV) As consequências da interrupção, como perda de alimentos ou falta de água, quando não vinculadas a conduta ilícita da fornecedora, não ensejam reparação por danos morais, sobretudo se ausente demonstração de anormalidade no fornecimento ou violação a direito de personalidade; V) O mero aborrecimento decorrente de interrupção de serviço essencial dentro dos parâmetros regulamentares não configura dano moral indenizável; VI- Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do e
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.