Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO EM ACÓRDÃO QUE MANTEVE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito por abandono da causa, sob o fundamento de que houve intimação pessoal do autor por meio de domicílio eletrônico da instituição financeira. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à ausência de intimação pessoal do autor para fins de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, e se tal omissão caracterizaria violação ao direito de defesa ou à vedação de decisão surpresa. III. Razões de decidir O acórdão embargado analisou expressamente a alegação de ausência de intimação, reconhecendo a validade da intimação pessoal realizada via domicílio eletrônico da instituição, conforme dispõe o art. 246, §§ 1º e 1º-A, do CPC. A irresignação do embargante reflete mero inconformismo com o resultado desfavorável, não sendo a via dos embargos adequada para provocar novo julgamento da causa. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E REJEITAR ESTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.