Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Versa o presente feito sobre os índices de juros e de correção monetária nos cálculos homologados em sede de Liquidação de Sentença, bem como a suposto equívoco do agravado ao acrescentar ao cálculo o valor referente a honorários advocatícios. II. Ao compulsar os cálculos juntados com a exordial do cumprimento de sentença, observo que foram aplicados juros moratórios lineares de 0,5% ao mês, o que corresponde ao índice aplicável a data correspondente. À vista disso, não merece guarida a irresignação do Município agravante. III. No que tange à alegação de que o agravado teria equivocadamente acrescentado o valor referente a honorários advocatícios, fugindo dos termos decididos em sentença, verifico que a referida irresignação não merece prosperar. Conforme consta no dispositivo do Acórdão (Id 42718713, dos autos de origem), consta expressamente a “condenação do Município de São Francisco do Maranhão em honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação”. IV. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.