Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TRANSFERÊNCIA DO EMPRÉSTIMO. NULIDADE DA AVENÇA. DANO MORAL MANTIDO. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que declarou a nulidade de contrato bancário e condenou a instituição financeira à devolução dobrada dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de danos morais. A parte apelante busca a majoração do valor arbitrado a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o valor da indenização por danos morais deve ser majorado, considerando a nulidade do contrato bancário reconhecida na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira não demonstrou a regularidade da contratação, razão pela qual deve ser mantida a nulidade da avença, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. No entanto, a prova juntada pela própria parte apelante revelou que houve o depósito do valor do empréstimo em sua conta bancária, o que fragiliza a alegação de que houve dano moral. A impossibilidade de revisão da condenação em prejuízo da parte recorrente, por força do princípio do non reformatio in pejus, impede a exclusão da indenização por danos morais, ainda que configurado o recebimento dos valores pelo consumidor. Assim, diante das circunstâncias do caso concreto, deve ser mantido o montante arbitrado a título de danos morais, não havendo motivo para sua majoração. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: “O princípio do non reformatio in pejus impede a revisão de sentença em prejuízo do recorrente, ainda que se constate que o consumidor recebeu os valores do empréstimo cuja nulidade foi declarada. O valor dos danos morais deve observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, não cabendo majoração quando já arbitrado dentro desses parâmetros.”
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