Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
pré-executividade, requerendo a realização de prova técnica para a identificação do real valor da execução, deferida pelo Juízo. Essa decisão foi atacada por agravo, ao qual foi recusado o efeito suspensivo pela Relatora, finalmente concedido pelo Colegiado ao julgar o agravo regimental, ao entendimento, segundo afirma o requerente, de que haveria "impossibilidade de realização da prova técnica sem a garantia do juízo". Em razão disso, pretende o requerente obter com esta cautelar a comunicação de efeito suspensivo ao recurso especial que interpôs. 2. Tendo em vista que estou dando provimento ao agravo, a fim de propiciar o processamento do recurso especial, tenho por caracterizado o fumus boni iuris, entendendo, ademais, que se acha demonstrado o periculum in mora, em razão do vultoso valor dado à execução pelas requeridas e a evidente solidez do banco executado, a não justificar açodamento na execução. 3. À luz do exposto, defiro a liminar para, emprestando efeito suspensivo ao recurso especial, determinar a suspensão da penhora deferida no juízo da execução, até o julgamento daquele recurso. Comunique-se por fax ou telex à 19ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, bem como ao em. Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com posterior envio de ofícios pelos correios. Citem-se pela via postal as requeridas, no endereço fornecido na inicial, com as formalidades de estilo. P.I. Brasília 2 de abril de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDRO TEIXEIRA Relator
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