Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES AUTORIZADOS PELA ANS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que reconheceu a ilegalidade dos reajustes anuais aplicados entre 2016 e 2022 em contrato de plano de saúde, determinando a substituição pelos índices da ANS e a restituição de valores pagos em excesso desde dezembro de 2019. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial atuarial; (ii) validade dos reajustes aplicados em contrato coletivo empresarial; (iii) a aplicabilidade dos índices de reajuste da ANS para contratos coletivos. III. Razões de Decidir 3. Não houve cerceamento de defesa, pois a prova pericial foi produzida. 4. A substituição pelos índices da ANS foi justificada pela falta de comprovação dos percentuais de reajuste aplicados e pela ausência de documentação adequada. 5. Restituição dos valores pagos a maior pela autora determinada, observada a prescrição trienal. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Claudio Luiz Bueno de Godoy · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.