Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT1 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DISPENSADA, NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º, IV, DA CLT. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do autor, com exceção do tópico referente aos honorários advocatícios, por ausência de interesse recursal e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reverter a justa causa para dispensa imotivada, condenando a reclamada a liberar as guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego e a pagar: a) aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, indenização de 40% do FGTS e multa do art. 477 da CLT; e b) os domingos trabalhados por mês, em dobro, durante todo o período contratual, ante a ausência de concessão de folga compensatória, com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e indenização de 40%. Majora-se o valor da condenação para R$9.000,00, com custas de R$180,00, pela reclamada. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Rio de janeiro 8 de abril de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de maio de 2026. WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS AZEVEDO DE OLIVEIRA
gional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do autor, com exceção do tópico referente aos honorários advocatícios, por ausência de interesse recursal e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reverter a justa causa para dispensa imotivada, condenando a reclamada a liberar as guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego e a pagar: a) aviso prévio indenizado, saldo de sa
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1ª Turma · TRT1
Composição: José Nascimento Araujo Netto (presidente); Maria Helena Motta; Mário Sérgio Medeiros Pinheiro; Marise Costa Rodrigues; Rosane Ribeiro Catrib.
Secretaria: 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.