Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO CORRETA DO TEMA 677 DO STJ AO CASO. LEGALIDADE DA MULTA PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NESSA SEARA RECURSAL DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. SÚMULA 18 DO TJ/CE. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1025 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. I. A embargante alegou que há, no aresto vergastado, omissão e erro material nas seguintes matérias: a sentença não impôs atualização monetária e juros moratórios sobre o valor depositado a título de recompra de estoque até a data do efetivo Levantamento pela ITMF, inaplicabilidade do Tema 677 do STJ; e da inexistência de ordem judicial fixando terceira multa processual. Por fim, requereu o prequestionamento de toda matéria arguidas em seus aclaratórios. II. Todavia, sem razão. Em que pese os exaustivos argumentos da embargante contidos em seus aclaratórios, percebe-se que não há falar em omissão ou erro material no aresto embargado, mas sim, mera insatisfação do recorrente quanto ao resultado do julgado que lhe foi desfavorável, uma vez que houve uma análise minuciosa da insurgência manejada pela ora embargada, ao final, tendo sido apresentado o devido fundamento para acolher em parte a pretensão recursal. III. Em verdade, verifica-se que o intuito da embargante é rediscutir a matéria amplamente debatida, contudo, tal finalidade é incompatível com esta estreita via recursal, ainda que para fins de prequestionamento, o que atrai a aplicação compulsória da Súmula nº. 18 deste egrégio Tribunal de Justiça que leciona: ¿São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". IV. Ademais, sobre a temática do prequestionamento, a atual regra processual dispensa o tribunal da indicação analítica e pontual da suscitação feita para fins de prequestionamento, bastando para o pressuposto recursal a simples suscitação em sede aclaratória, conforme dicção expressa do art. 1.025 do CPC. V. Embargos Declaratórios conhecidos e não providos. Acórdão mantido.
Embargos Declaratórios conhecidos e não providos
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Francisco Bezerra Cavalcante
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.