Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. TEMA 161 DO STF. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO CONCURSO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO CONFORME PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. I. Comprovado que o apelado foi aprovado dentro do número de vagas do concurso para professor municipal e que não há nenhuma nulidade no certame, deve ser aplicado ao caso o TEMA 161 do STF, que diz que o candidato aprovado dentro do número de vagas do concurso tem direito subjetivo à nomeação. II. Apelo conhecido e não provido, conforme parecer ministerial.
ACORDAM os Desembargadores das Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.