Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES A 12% AO ANO. AUSÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. PARECER MINISTERIAL SEM INTERESSE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Samuel Freitas da Silva contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel com pedido de tutela antecipada. 2. O juízo de origem entendeu pela validade das cláusulas contratuais relativas ao índice de correção monetária (IGPM), aos juros remuneratórios anuais (8,6%), à ausência de capitalização mensal e à cláusula resolutória, além de afastar o pedido de indenização por danos morais. 3. O apelante sustentou a existência de cláusulas abusivas e requereu a revisão contratual, restituição de valores e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em definir: (i) se as cláusulas relativas à correção monetária pelo IGPM, aos juros remuneratórios e à cláusula resolutória são abusivas; e (ii) se há direito à restituição de valores e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A correção monetária com base no IGPM é válida, conforme precedentes do STJ que reconhecem sua legitimidade como índice de ampla publicidade, inclusive em substituição à TR. 6. Os juros remuneratórios de 8,6% ao ano são inferiores ao limite legal de 12% ao ano, inexistindo abusividade. 7. Não houve demonstração de capitalização mensal dos juros, tampouco utilização da Tabela Price, afastando a alegação de anatocismo. 8. A cláusula resolutória reproduz o disposto no art. 474 do Código Civil e não representa cláusula abusiva. 9. A alegação de abalo moral não se sustenta, pois não há comprovação de violação a direito da personalidade. O inadimplemento contratual, por si só, não enseja indenização por danos morais. 10. Inexistem elementos probatórios novos que demonstrem onerosidade excessiva ou quebra da boa-fé objetiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido, mantendo-se integralmente a sentença. Tese de julgamento: "1. É válida a cláusula contratual que estabelece a correção monetária pelo IGPM em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. 2. Não há abusividade em cláusula que fixa juros remuneratórios anuais inferiores a 12%. 3. A ausência de capitalização mensal de juros impede a caracterização de anatocismo. 4. A cláusula resolutória que reproduz disposição legal não é abusiva. 5. O inadimplemento contratual não enseja, por si só, reparação por danos morais." Legislação relevante citada: CPC, art. 178; CC, arts. 421-A e 474. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 280389/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 26/09/2018, DJe 19/10/2018. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido, mantendo-se integralmente a sentença.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.