Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por Cleusa Andrade Taveira contra decisão monocrática que, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheceu do recurso de apelação por irregularidade formal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno atende aos requisitos formais, notadamente a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC.III. Razões de decidir3. O agravo interno não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar argumentos anteriores sem enfrentar a motivação central do não conhecimento do recurso de apelação.4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça exige que o recorrente ataque diretamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.5. A inobservância do princípio da dialeticidade torna o recurso inadmissível, sendo vedada a complementação posterior, conforme entendimento pacificado pelo STJ.IV. Dispositivo e tese6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 3. 3. ______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1.021, § 1º e 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS n. 72.208/MS, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [email protected] AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5066662-83.2025.8.09.0024COMARCA DE CALDAS NOVASAGRAVANTE: CLEUSA ANDRADE TAVEIRAAGRAVADA: BANCO DAYCOVAL S/ARELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA
Agravo interno não conhecido.
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.