Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. MUNICÍPIO DE URANDI/BA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DESVIRTUAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. VERBAS TRABALHISTAS. ACORDO EXTRAJUDICIAL SEM HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Município de Urandi/BA, contra sentença que julgou parcialmente procedente Ação de Cobrança ajuizada por Servidora contratada temporariamente, reconhecendo o desvirtuamento do vínculo jurídico-administrativo e condenando o Ente Público ao pagamento de verbas típicas da relação de trabalho — 13º salários (2017 a 2020), férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional e FGTS —, com dedução dos valores pagos em acordo extrajudicial não homologado. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Definir se o vínculo estabelecido entre a Suplicante e o Município de Urandi, mediante sucessivas contratações temporárias, garante o direito às verbas trabalhistas pleiteadas; estabelecer se o acordo extrajudicial, firmado entre as partes, possui validade e eficácia para extinguir a obrigação do Ente Público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O desvirtuamento da contratação temporária, mediante sucessivas e injustificadas renovações, por cerca de cinco anos, para exercício de função permanente, afasta a natureza excepcional da contratação prevista no art. 37, IX, da CF/1988, e autoriza o reconhecimento de direitos trabalhistas mínimos. 4. Consoante fixado no Tema nº 551 - STF (RE nº 1.066.677/MG), são devidos 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional, quando há desvio de finalidade nas contratações temporárias pela Administração Pública. 5. A legislação municipal (Leis nºs 0019/2005 e 141/2013) prevê, expressamente, o direito ao 13º salário e às férias remuneradas, aos servidores do Município de Urandi, reforçando a condenação. 6. O acordo extrajudicial, firmado entre as partes, não possui eficácia liberatória plena, por ausência de homologação judicial, inobservância dos requisitos do art. 855-B da CLT e ausência de assistência jurídica à Servidora, sendo válida, somente, a dedução do valor efetivamente pago. 7. O princípio do pacta sunt servanda não se sobrepõe à indisponibilidade dos direitos sociais trabalhistas, especialmente em relações marcadas por hipossuficiência e informalidade. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e IX; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; CLT, art. 855-B; Lei Municipal nº 0019/2005, art. 61; Lei Municipal nº 141/2013, art. 6º; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.066.677/MG, Tema 551 de repercussão geral; TJ-BA, APL nº 8000082-80.2022.8.05.0268, Rel. Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, j. 19.04.2024.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.