Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
II A/III L APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. DOENÇA OCUPACIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA). EQUIPARAÇÃO COBERTURA. CLÁUSULA EXCLUDENTE. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. ANULAÇÃO. IMPERIOSIDADE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PAGAMENTO. IMPOSIÇÃO. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. I - O artigo 51, IV e §1º, II do CDC rechaça qualquer cláusula contratual que restringe, exageradamente, direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato, considerando-a nula de pleno direito. II - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a doença ocupacional equipara-se ao acidente de trabalho para fins securitários, sendo irrelevante a ausência de trauma direto e súbito quando comprovado o nexo causal entre a moléstia e a atividade laboral. III - É abusiva a cláusula securitária que, irrazoavelmente, exclui doenças profissionais para o percebimento de indenização por acidente, pois compromete a natureza essencial do contrato de seguro coletivo, reduzindo significativamente a eficácia protetiva da apólice, quando o trabalhador é acometido por enfermidade decorrente do próprio exercício profissional. IV - Comprovada, mediante laudo pericial, a invalidez permanente da parte Autora decorrente de doença de trabalho, impositiva é a procedência da ação para anular a cláusula 2.1 do aditivo 05 da apólice e condenar a Ré ao pagamento da indenização por acidente contratualmente prevista. RECURSO PROVIDO
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, e o fazem pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.