Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender a expedição de alvará em favor do agravado em ação distinta. O agravante requer, com a tutela de urgência, resguardar o pagamento de futura indenização por dano moral pleiteada em desfavor do agravado na origem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, para suspender a expedição de alvará em ação diversa da que se processa o pedido de indenização.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão recorrida indeferiu a tutela de urgência por ausência de demonstração da verossimilhança das alegações e de prova do risco de dano. O agravante não apresentou provas suficientes para comprovar a quitação da dívida e o perigo de dano irreparável com o recebimento do alvará pelo agravado.4. O agravante busca tutelar seu direito em ação autônoma, ainda em fase inicial, sem que tenha havido a citação do agravado. A suspensão do alvará em ação estranha à ação de indenização requer prova robusta da probabilidade do direito e do perigo de dano iminente e grave, o que não se verificou.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. A mera alegação de quitação de dívida e de sofrimento de danos morais, sem comprovação suficiente, não justifica a suspensão da expedição de alvará em ação diversa."_____________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.Jurisprudências relevantes citadas: Não há jurisprudências citadas no texto do acórdão. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5109813-17.2025.8.09.0116COMARCA DE PADRE BERNARDOAGRAVANTE: NARCISIO MANOEL NASCIMENTOAGRAVADO: JORCEIR DE AMARALRELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual do dia 05 de maio de 2025, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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