Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. PAGAMENTO DE BOLETO FRAUDULENTO EMITIDO EM APLICATIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação cível contra sentença que condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, confirmou a tutela provisória para reconhecer o pagamento da parcela quitada e declarou inexigível nova cobrança do boleto objeto da lide. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se o valor arbitrado a título de indenização por danos morais (R$ 5.000,00) comporta majoração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A reparação do dano moral deve guardar estrita proporcionalidade com a extensão da lesão perpetrada, constituindo mecanismo compensatório adequado sem configurar enriquecimento sem causa. 4 - No caso concreto, o dissabor circunscreveu-se ao pagamento de parcela (R$ 1.267,00) e cobranças indevidas. A ameaça de negativação não se concretizou, tendo sido obstada pela tutela provisória. 5 - O montante de R$ 5.000,00 revela-se consentâneo com os parâmetros jurisprudenciais, correspondendo a aproximadamente quatro vezes o valor cobrado indevidamente, mostrando-se proporcional ao gravame e apto a cumprir as funções compensatória e pedagógica do instituto. IV. DISPOSITIVO 6 - Recurso a que se nega provimento. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CC, art. 927.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.