Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA – CONFIGURADA – INOBSERVÂNCIA DO ART. 3º, DA LEI 14.010/20 – SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS E DECADENCIAIS – PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA – DECISÃO RESCINDIDA – JUÍZO RESCISÓRIO – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PAGAMENTO PARCIAL ATRAVÉS DE CHEQUES DE TERCEIROS – INADIMPLÊNCIA – POSSIBILIDADE DE COBRANÇA – OBRIGAÇÃO PRO SOLVENDO – AÇÃO PROCEDENTE. I – Verificando-se que o julgado deixou de aplicar o comando do art. 3º, da Lei 14.010/20, que criou excepcional causa de suspensão da prescrição durante a pandemia de coronavirus, deve ser acolhida a pretensão rescisória, ainda que não tenha havido a discussão daquele dispositivo nos autos de origem, vez que a rescisória, como ação autônoma, dispensa o prequestionamento. II – O pagamento realizado através de cheques de terceiro, implica, em regra, hipótese de adimplemento pro solvendo, que depende da efetiva compensação dos valores. III – Demonstrado o negócio jurídico válido, cujo pagamento não fora completamente realizado, ante a impossibilidade de compensação dos títulos de crédito expedidos para tanto, deve ser acolhida a pretensão condenatória.
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2ª Seção Cível · TJMS · presidente: Alexandre Lima Raslan
Composição: Alexandre Lima Raslan (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Marcelo Câmara Rasslan; Marco André Nogueira Hanson; Nélio Stábile; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 2ª Seção Cível
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Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.