Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para julgar parcialmente procedente o pedido contido na inicial, a fim de que a arrendante pague a metade da variação cambial ocorrida no período posterior a janeiro de 1999. Cada parte arcará com a metade das despesas processuais e com os honorários de seus advogados. P.I. Brasília, 3 de abril de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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