Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial por óbice da Súmula n. 7 do STJ, quanto às alegações de violação dos arts. 17 e 485, VI, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão na fase de cumprimento individual de sentença coletiva, que rejeitou a impugnação e afastou a ilegitimidade ativa. O valor da causa foi fixado em R$ 18.313,06. 3. A Corte de origem deu parcial provimento ao agravo para reconhecer a ilegitimidade ativa da exequente e extinguir o cumprimento de sentença sem resolução do mérito, nos termos do VI, do CPC, fixando honorários em art. 485, 10% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do do CPC art. 17 ao reconhecer a ilegitimidade ativa no cumprimento individual de sentença coletiva; e (ii) saber se houve violação do VI, do CPC ao extinguir o art. 485, cumprimento de sentença por ilegitimidade ativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da conclusão sobre a ilegitimidade ativa demandaria reexame de fatos e provas quanto à ciência da destinação comercial e ao enquadramento como consumidor lesado. 6. Aplicável a Súmula n. 7 do STJ, porque a discussão sobre a extinção sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa decorre das mesmas premissas fático-probatórias, inviáveis em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 STJ obsta o conhecimento da alegada Tese de julgamento violação do do CPC quando a revisão da legitimidade ativa demanda art. 17 reexame do acervo probatório. 2. A Súmula n. 7 STJ afasta o exame da suposta violação do VI, do CPC quando a conclusão pela extinção por art. 485, ilegitimidade se funda em premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem.” CPC, arts. 17, 485, VI, 85 § 11. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:
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