Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Réu condenado por tráfico de drogas, com pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 680 dias-multa. Apelação busca absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, afastamento de maus antecedentes, aplicação de redutor legal e abrandamento do regime prisional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência probatória para a condenação por tráfico de drogas e (ii) analisar a possibilidade de aplicação de redutor legal e abrandamento do regime prisional. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas estão comprovadas por boletim de ocorrência, laudos periciais e depoimentos de policiais. 4. A alegação de insuficiência probatória não se sustenta, pois os depoimentos dos policiais são coesos e corroborados por provas materiais. A reincidência do réu impede a aplicação do redutor legal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas é mantida diante de provas materiais e testemunhais robustas. 2. A reincidência impede a aplicação de redutor legal e justifica o regime inicial fechado. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, art. 33, caput; Código Penal, arts. 63 e 64; Código de Processo Penal, art. 312. Jurisprudência Citada: STJ, HC nº 175768/MG, Rel. Min. Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 21.10.2010; STF, HC nº 72.567-8/RS, Rel. Min. Carlos Veloso.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Fernando Geraldo Simão · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.