Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
Quarta Câmara de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801471-40.2025.8.10.0114. APELANTE: Nascimento Barbosa Aguiar. ADVOGADA: Jorge Luis Carneiro de Sá Morais, OAB/TO 11.967. APELADO: Bradesco Saúde S.A. ADVOGADAS: José Alberto Couto Maciel, OAB/MA 27.963-A. RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Ementa: Direito do Consumidor. Apelação Cível. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Inexistência de relação jurídica. Dano moral configurado. Pessoa aposentada, hipossuficiente e não alfabetizada. Reforma parcial da sentença. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Reconhecida a inexistência de contratação válida e a falha na prestação do serviço, mostra-se incontroversa a ilicitude dos descontos realizados sobre verba de natureza alimentar. 3. Embora o valor total descontado seja reduzido, a análise do dano moral deve considerar as circunstâncias pessoais do ofendido, especialmente sua condição de aposentado, hipossuficiente e não alfabetizado, cuja renda corresponde a um salário mínimo. 4. A indevida subtração de valores de benefício previdenciário compromete a segurança financeira e a dignidade do consumidor vulnerável, ultrapassando o mero aborrecimento e configurando dano moral in re ipsa. 5. Fixação da indenização em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com função compensatória e pedagógica, sem ensejar enriquecimento sem causa. Decisão(Acórdão): Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar provimento PARCIAL, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Tyrone José Silva e a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco, convocada para atuar em Segundo Grau. São Luís/MA, registrado e datado pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar provimento PARCIAL
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.