Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz que, em ação de cobrança movida por servidora municipal contra o Município, reconheceu o direito ao adicional por tempo de serviço no percentual de 2% ao ano, limitado a 50%, incidente sobre o salário-base, com liquidação em fase de cumprimento de sentença e prescrição quinquenal dos valores retroativos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em averiguar se o adicional por tempo de serviço deve incidir sobre o salário-base do servidor, com reflexos no terço de férias, gratificação natalina e contribuições previdenciárias. III. Razões de decidir 3. O adicional por tempo de serviço (ATS) foi instituído pela Lei Orgânica do Município de Imperatriz, no percentual de 2% ao ano até o limite de 50%. Conquanto inexista disposição expressa sobre a base de incidência do sobredito adicional, nada impede que se confira interpretação extensiva, garantindo-se-lhe o adicional por tempo de serviço nos termos da lei orgânica, sob pena de violação da Constituição Federal e demais normas por ofensa ao princípio da legalidade. 4. Nos termos do artigo 80, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, o adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 2% ao ano, é de caráter permanente e, portanto, deve refletir nas demais verbas remuneratórias e nas contribuições previdenciárias, conforme pleito da servidora. 5. Necessidade de adequação dos juros e da correção monetária (questão de ordem pública), de modo que, a partir de 09.12.2021, seja estabelecida a taxa SELIC, uma única vez, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso do Município desprovido; recurso da servidora provido. "1. O adicional por tempo de serviço, calculado sobre o vencimento-base do servidor, integra a remuneração para fins de cálculo do terço de férias, da gratificação natalina e das contribuições previdenciárias." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37; Lei Complementar Municipal nº 003/2014; Lei Orgânica do Município de Imperatriz, art. 80, V. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 170; TJMA, Apelação Cível nº 0803521-43.2020.8.10.0040, Rel. Des. Kleber Costa Carvalho, j. 11/02/2021. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E DEU PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO, NOS TERMOS DO
Recurso do Município desprovido; recurso da servidora provido. "1. O adicional por tempo de serviço, calculado sobre o vencimento-base do servidor, integra a remuneração para fins de cálculo do terço de férias, da gratificação natalina e das contribuições previdenciárias."
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.