Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DIREITO À SAÚDE - APELAÇÃO CÍVEL - INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA - DEPENDÊNCIA QUÍMICA - PRESCINDIBILIDADE DO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de recurso de apelação interposto contra decisão que deferiu pedido de internação involuntária de indivíduo com histórico de dependência de álcool e drogas, requerido por sua genitora. A decisão fundamentou-se na gravidade da situação relatada nos autos, com risco de prática de crimes, inclusive contra a própria mãe, e na recomendação médica para a internação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a legalidade e a necessidade da internação involuntária, bem como a exigência (ou não) do esgotamento da via administrativa como condição para o acolhimento da medida judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença está adequadamente fundamentada e demonstrou a urgência da medida, diante da severidade do quadro clínico do paciente, comprovado por laudo médico emitido por profissional do CAPES I, sugerindo a internação. Os documentos constantes dos autos apontam o envolvimento do apelado com entorpecentes e álcool, com indícios de risco concreto à integridade da genitora, o que legitima a medida extrema de internação involuntária como forma de proteção à saúde e à vida. A jurisprudência é firme no sentido de que o esgotamento da via administrativa não é requisito obrigatório quando presentes elementos que evidenciem situação de urgência e risco, como no caso dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso Desprovido. Tese de julgamento: A internação involuntária por dependência química pode ser determinada judicialmente independentemente do prévio esgotamento da via administrativa, desde que demonstrada a urgência da medida e a existência de risco à integridade do paciente ou de terceiros. Laudo médico circunstanciado e outros elementos probatórios que evidenciem a necessidade da medida são suficientes para autorizar a internação compulsória em caráter excepcional. A C Ó R D Ã O
Recurso Desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Nélio Stábile
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.