Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. DESCONTOS INDEVIDOS. NULIDADE DOS CONTRATOS. DANO MORAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. O caso se insere nas relações de consumo, com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A inversão do ônus da prova é cabível em razão do art. 6º, VIII, do CDC. 2. A instituição financeira não apresentou documentos que comprovassem a regularidade da contratação dos seguros, não havendo assinatura ou qualquer manifestação de vontade da parte recorrente. Portanto, conclui-se pela nulidade dos contratos impugnados. 3. De acordo com o art. 14 do CDC, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, dada a falha na prestação do serviço. 4. Configurado o dano moral in re ipsa, a indenização é fixada em R$ 3.000,00, considerando a gravidade da ofensa e as circunstâncias do caso. 5. Determinada a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, conforme previsão do parágrafo único do art. 42 do CDC e a 3ª Tese do IRDR nº 53.983/2016. 6 Fixados em 15% sobre o valor da condenação, em conformidade com o art. 85, § 2º do CPC.6. Dou provimento parcial ao recurso.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.