Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OBRAS PÚBLICAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais e materiais proposta em face do Estado do Maranhão. Na origem, o autor alegou que obras públicas realizadas na Rodovia MA 203 (Avenida do Araçagy) desvalorizaram seu imóvel e inviabilizaram sua utilização, pleiteando indenização de R$ 2.831.091,98. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve comprovação do nexo causal entre a obra pública e os danos alegados pelo autor; (ii) analisar a existência de danos morais indenizáveis decorrentes da intervenção estatal. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade civil do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, exige a demonstração do ato estatal, do dano e do nexo causal entre ambos, o que não foi comprovado no caso. A ausência de perícia técnica judicial, somada à fragilidade dos documentos apresentados pelo autor, inviabiliza a comprovação do nexo causal e do montante dos prejuízos alegados, conforme art. 373, I, do CPC. A indenização administrativa de R$ 478.889,44, já recebida pelo apelante, não foi impugnada, e não há suporte probatório para pleitos adicionais, sob pena de enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). Quanto ao pedido de danos morais, os transtornos ocasionados pela obra pública não configuram violação aos direitos de personalidade do autor, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A comprovação do nexo causal entre a atuação estatal e o dano alegado é essencial para a responsabilidade civil do Estado. Transtornos decorrentes de obras públicas, por si só, não ensejam reparação por danos morais.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.