Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, I, DO CP. VIABILIDADE. EXERCÍCIO DE LIDERANÇA NÃO COMPROVADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO INDEVIDA DA PENA-BASE. VALORAÇÃO INIDÔNEA DOS ANTECEDENTES. PARCIAL PROVIMENTO DO 1° RECURSO E PROVIMENTO INTEGRAL DO SEGUNDO RECURSO. I – Constata-se a manifesta improcedência do pleito absolutório, porquanto exaustivamente evidenciada a prática do crime de latrocínio, considerando a efetiva participação da Apelante no delito, inaplicáveis, na espécie, os princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo. II - Não restou comprovado o papel de liderança exercido pela 1ª Apelante em relação aos demais membros do grupo investigado, apto a caracterizar a agravante prevista no art. 62, I, do CP. III - Em flagrante violação à súmula 444, do STJ, o Magistrado a quo considerou como maus antecedentes o fato do Apelante responder a outro processo criminal, razão pela qual deve ser desconsiderada na elevação da pena-base. IV - O método trifásico de dosimetria da pena adotado pelo Código Penal (art. 68, CP) limita a discricionariedade judicial na segunda fase e impõe o respeito ao mínimo e máximo legal ((REsp 2052085 / TO – Rel. Min. Rogério Schietti Cruz – Terceira Seção – Dje. 18.09.2024). V – Parcial provimento do 1° recurso e provimento integral do segundo recurso.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça -PGJ, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Erika de Sousa dos Santos e DAR PROVIMENTO ao recurso de Victor Hugo Tavares Santos
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.