Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ. “ticket alimentação” ou “auxílio-alimentação”. BENEFÍCIO ASSEGURADO POR LEI. NÃO PAGAMENTO. DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. “Ticket alimentação” ou “Auxílio-alimentação” é um benefício aos servidores público do Município de Imperatriz que emana da Lei Complementar Municipal nº. 003/20141. 2. Demonstrado pelo servidor que o ente municipal não cumpriu os ditames da lei em sua integralidade, mostra-se necessária a condenação do município ao pagamento dos valores ou diferenças devidas. 3. Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual devido nos honorários somente ocorrerá quando liquidado o julgado no juízo de origem. Interpretação do art. 85, § 4º, II, do CPC. 4. Sentença reformada de ofício apenas em relação aos honorários fixados que ficam afastados. 5. Apelo conhecido e desprovido.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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