Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INVENTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS. PLANO DE PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. ITCD. RECOLHIMENTO. DESNECESSIDADE. TEMA N. 1.074/STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. EXISTÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ORIGEM. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do inventário pelo rito de Arrolamento Sumário com pedido de homologação de bens, indeferiu o pleito de homologação do plano de partilha com a adjudicação dos bens do falecido em favor da requerente. II - No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada, apenas para excluir a determinação de recolhimento/quitação do ITCD, diante da Tese fixada no Tema 1.074/STJ. Esta Corte deu provimento ao recurso especial. III - O recorrente apresentou questão jurídica relevante, qual seja, a aplicabilidade do art. 661 do CPC e a inexigibilidade da avaliação do imóvel. Apesar de provocado, por meio de embargos de declaração, o Tribunal a quo não apreciou a questão. IV - Diante da referida omissão, apresenta-se violado o referido dispositivo legal, o que impõe a anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, com devolução do feito ao órgão prolator da decisão para a realização de nova análise dos embargos. Com o mesmo diapasão, destaco os seguintes precedentes, in verbis: (AgInt no REsp 1.537.418/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/6/2020, DJe 10/6/2020 e AREsp 1.562.331/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/11/2019, DJe 19/12/2019.) V - Agravo interno improvido.
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