Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. I. Razões de decidir 1. A ausência de oposição de embargos de declaração perante a instância de origem impede o conhecimento da alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, por deficiência de fundamentação recursal, nos termos da Súmula n. 284/STF. 2. O posterior julgamento do agravo interno pelo órgão colegiado supre eventual irregularidade da decisão monocrática proferida com fundamento no art. 932 do CPC, afastando alegação de nulidade processual. 3. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC exige demonstração concreta do caráter manifestamente inadmissível ou protelatório do agravo interno, sendo incabível sua aplicação automática quando o recurso visa à submissão da decisão singular ao exame colegiado e ao exaurimento da instância ordinária. II. Dispositivo 4. Recurso parcialmente provido para afastar a multa aplicada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.